Histórico
Criada em 2008, através de Decreto Governamental nº 52973, e atualmente regida pelas disposições do Decreto n.61003 de 19 de dezembro de 2014, o Governo do Estado de São Paulo dispõe sobre os objetivos da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, sendo que entre suas atribuições consta a padronização e a sistematização do atendimento em reabilitação para deficiência física, consolidando o processo de gestão dos recursos de reabilitação descentralizado pelo Estado.
A Rede Lucy Montoro deve identificar, certificar a qualidade e aplicar ajudas técnicas que viabilizem a melhor qualidade de vida para pessoas com deficiência; desenvolver a pesquisa e a prospecção de novas tecnologias; ampliar e fortalecer os recursos de informação e comunicação, disseminando conhecimento sobre o tratamento adequado a ser despendido à pessoa com deficiência.
Para cumprir seus objetivos, a Rede Lucy Montoro é composta por Serviços, Centros e Institutos de Reabilitação. Os Institutos, destinam-se às pessoas com deficiência física que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação em regime de hospital-dia ou internação. Os Institutos respondem pelos atendimentos às deficiências de maior complexidade, detendo a adequada estrutura tecnológica e o pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos. Junto com os Centros de Reabilitação, são responsáveis pela qualificação, pelo treinamento e pelos fluxos de atendimento demandados pelas unidades de saúde de suas respectivas áreas de abrangência.
Garantem, prioritariamente, o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS com lesões medulares, amputações, malformação e lesões encefálicas adquiridas - como traumatismo craniano e acidente vascular encefálico, paralisia cerebral e dor incapacitante. Seus procedimentos, fluxos e condições de atendimento e critérios de elegibilidade estão de acordo com: a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS, a Política Nacional de Humanização Hospitalar, as normas da Secretaria da Saúde e o Regimento Interno da Rede.